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Resolução 7894/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/07/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 61, sobre o processo 11024/1991, a respeito de ADICIONAIS -SUSPENSÃO DO EFEITO CASCATA; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Procuradoria Geral do Estado junto ao TC; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: VENCIMENTOS - REDUÇÃO ADICIONAIS - CAPITALIZAÇÃO SOBRE VENCIMENTOS E PROVENTOS - IMPOSSIBILIDADE LEGAL CF/88 - ART. 37, XIV CF/88 - ART. 17 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ADICIONAIS - ACUMULAÇÃO - ILEGALIDADE EFEITO CASCATA - SUSPENSÃO DIREITO ADQUIRIDO - INAPLICABILIDADE - NOVA CONSTITUIÇÃO.

Consulta. Edição de Resolução que fixa em 30 dias o prazo para que todos os vencimentos, remunerações, vantagens, adicionais e proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição, sejam reduzidos aos limites legais aplicando-se, dessa forma, o art. 37, XIV da Constituição Federal e o art. 17 das Disposições Transitórias da Carta Magna. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, que foi acompanhado pelos votos dos Conselheiros João Féder, Nestor Baptista, Quiélse Crisóstomo da Silva e Artagão de Mattos Leão. Votou contrariamente, nos termos de seu voto escrito, o Conselheiro Rafael Iatauro.

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