ADICIONAIS -SUSPENSÃO DO EFEITO CASCATA Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 11024/91-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Procuradoria Geral do Estado junto ao TC Sessão : 04/07/91 Decisão : Resolução 7894/91-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Edição de Resolução que fixa em 30 dias o prazo para que todos os vencimentos, remunerações, vantagens, adicionais e proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição, sejam reduzidos aos limites legais aplicando-se, dessa forma, o art. 37, XIV da Constituição Federal e o art. 17 das Disposições Transitórias da Carta Magna. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, que foi acompanhado pelos votos dos Conselheiros João Féder, Nestor Baptista, Quiélse Crisóstomo da Silva e Artagão de Mattos Leão. Votou contrariamente, nos termos de seu voto escrito, o Conselheiro Rafael Iatauro.