Decisão proferida em 25/07/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 98 página 77, sobre o processo 10218/1989; Origem: Município de Assis Chateaubriand; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: EMISSORA - TV
LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE
CF/88 - ART. 37, XXI
CF/88 - ART. 37, § 1º.
Consulta. Contratação pelo Executivo Municipal com emissora de televisão, visando divulgar o Município e a Região. Possibilidade. Obediência ao parágrafo 1º do Art. 37 da Constituição Federal. Resposta nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta.