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Resolução 7853/1990 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 10/07/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 180, sobre o processo 9880/1990, a respeito de ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL - PROCEDIMENTOS; Origem: Município de São Jerônimo da Serra; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: BEM MÓVEL - AQUISIÇÃO CARGO PÚBLICO - ACUMULAÇÃO CONTABILIDADE EMPENHO PROVIMENTO 01/81-TC SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAIS.

Consulta abrangente formulada pela Câmara Municipal de São Jerônimo da Serra sobre procedimentos a adotar com relação à variados termos de ordem técnica e legal. Resposta nos termos da Informação 103/90 da Diretoria de Contas Municipais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 103/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 8.116/90, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte que opina pela resposta nos exatos termos da sobredita Informação. Participaram do julgamento os Conselheiros ANTÔNIO FERREIRA RÜPPEL, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA , NESTOR BAPTISTA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 10 de julho de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente

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