ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL - PROCEDIMENTOS 1. ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGO PÚBLICO E FUNÇÃO GRATIFICADA EIVADA DE ILEGALIDADE - 2. LEGALIDADE NA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS PELO MUNICÍPIO - 3. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO À SERVIDORES ATRAVÉS DE EMPENHO - 4. LEGALIDADE NO PAGAMENTO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDORES MUNICIPAIS - 5. IMPOSSIBILIDADE DE CONTABILIDADE PRÓPRIA PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL AO ARREPIO DO PROVIMENTO Nº 01/81 DO TC. Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 9880/90-TC. Origem : Município de São Jerônimo da Serra Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 10/07/90 Decisão : Resolução 7853/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta abrangente formulada pela Câmara Municipal de São Jerônimo da Serra sobre procedimentos a adotar com relação à variados termos de ordem técnica e legal. Resposta nos termos da Informação 103/90 da Diretoria de Contas Municipais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 103/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 8.116/90, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte que opina pela resposta nos exatos termos da sobredita Informação. Participaram do julgamento os Conselheiros ANTÔNIO FERREIRA RÜPPEL, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA , NESTOR BAPTISTA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 10 de julho de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente