Decisão proferida em 08/02/2000, publicado no DOE nº 5704/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 70920/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Londrina; Interessado: Luiz Eduardo Cheida (ex-Prefeito); Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP118.
Recurso de Revista contra decisão que desaprovou a prestação de contas de convênio realizado entre Fundepar - Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná e o Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, e reformar a decisão consubstanciada na Resolução nº 18.299/98-TC, para aprovar a prestação de Contas de Convênio firmado entre o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná-FUNDEPAR e o Município de Londrina.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 8 de fevereiro de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente