RECURSO DE REVISTA 1. CONVÊNIO - 2. LICITAÇÃO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 70920/99-TC. Origem : Município de Londrina Interessado : Luiz Eduardo Cheida (ex-Prefeito) Sessão : 08/02/00 Decisão : Resolução 785/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista contra decisão que desaprovou a prestação de contas de convênio realizado entre Fundepar - Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná e o Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, e reformar a decisão consubstanciada na Resolução nº 18.299/98-TC, para aprovar a prestação de Contas de Convênio firmado entre o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná-FUNDEPAR e o Município de Londrina. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 8 de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente