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Resolução 7848/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 02/06/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 241, sobre o processo 7948/1992; Origem: Fundação Faculdade Est. de Filosofia, Ciências e Letras; ; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO FOLHA DE PAGAMENTO RECURSOS - REPASSE.

Justificativa. Esclarecimentos relativos a recursos recebidos pelo interessado, do Poder Executivo destinado a despesas com auxílio alimentação. Atendimento aceito, tendo em vista tratar-se tão somente de transferência em atenção à Lei Orçamentária. Desnecessária a obrigatoriedade de comprovação dos sobreditos Recursos junto à DRC deste Órgão, haja vista toda a documentação já ter sido encaminhada e analisada pela Inspetoria Geral de Controle, por ocasião da Prestação de Contas anual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, resolve: I - Atender a solicitação constante da inicial, determinando à Diretoria Revisora de Contas que proceda a exclusão da relação de pendências da interessada, relativamente a recursos recebidos da Chefia do Poder Executivo, destinados a despesas com auxílio alimentação e pré escolar, nos meses de agosto e outubro de 1991; II - Recomendar cautela com referência à auxílio alimentação pago diretamente em folha a fim de não constituir em salário indireto, vedado por lei, observando-se a Resolução nº 5.406/92-TC que cita outra de nº 948/92.

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