1. FUNDAÇÃO FACULDADE ESTADUAL DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE PARANAGUÁ. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 7948/92-TC. Origem : Fundação Faculdade Est. de Filosofia, Ciências e Letras Interessado : Sessão : 02/06/92 Decisão : Resolução 7848/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Justificativa. Esclarecimentos relativos a recursos recebidos pelo interessado, do Poder Executivo destinado a despesas com auxílio alimentação. Atendimento aceito, tendo em vista tratar-se tão somente de transferência em atenção à Lei Orçamentária. Desnecessária a obrigatoriedade de comprovação dos sobreditos Recursos junto à DRC deste Órgão, haja vista toda a documentação já ter sido encaminhada e analisada pela Inspetoria Geral de Controle, por ocasião da Prestação de Contas anual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, resolve: I - Atender a solicitação constante da inicial, determinando à Diretoria Revisora de Contas que proceda a exclusão da relação de pendências da interessada, relativamente a recursos recebidos da Chefia do Poder Executivo, destinados a despesas com auxílio alimentação e pré escolar, nos meses de agosto e outubro de 1991; II - Recomendar cautela com referência à auxílio alimentação pago diretamente em folha a fim de não constituir em salário indireto, vedado por lei, observando-se a Resolução nº 5.406/92-TC que cita outra de nº 948/92.