Decisão proferida em 27/10/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112, sobre o processo 21673/1994, a respeito de VEREADOR - COMPATIBILIDADE NEGOCIAL; Origem: Município de Japurá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: MÉDICO - CONTRATAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.
Consulta. Contratação de médico para prestação de serviços decorrentes de convênio existente com o SUS, no caso do município possuir apenas um hospital particular, do qual é sócia proprietária a única médica pediatra, em exercício de mandato de vereadora. Possibilidade da contratação, em caráter temporário, observando-se o devido certame licitatório e que o contrato seja obediente às cláusulas uniformes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira:
I - Preliminarmente, manifesta-se no sentido da irregularidade da negociação, objeto da consulta, todavia admitindo-a se o contrato obedecer a cláusulas uniformes, através de procedimento licitatório e até a realização de concurso público;
II - Outrossim, responde à Consulta, de acordo com a Informação
nº 763/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 24.439/94
da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, JOÃO BONIFÁCIO CABRAL JÚNIOR.
Sala das Sessões, em 27 de outubro de 1994.
NESTOR BAPTISTA
Presidente