VEREADOR - COMPATIBILIDADE NEGOCIAL 1. MÉDICO - SUS - 2. LICITAÇÃO - OBRIGATORIEDADE. Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 21673/94-TC. Origem : Município de Japurá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 27/10/94 Decisão : Resolução 7843/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Contratação de médico para prestação de serviços decorrentes de convênio existente com o SUS, no caso do município possuir apenas um hospital particular, do qual é sócia proprietária a única médica pediatra, em exercício de mandato de vereadora. Possibilidade da contratação, em caráter temporário, observando-se o devido certame licitatório e que o contrato seja obediente às cláusulas uniformes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira: I - Preliminarmente, manifesta-se no sentido da irregularidade da negociação, objeto da consulta, todavia admitindo-a se o contrato obedecer a cláusulas uniformes, através de procedimento licitatório e até a realização de concurso público; II - Outrossim, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 763/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 24.439/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, JOÃO BONIFÁCIO CABRAL JÚNIOR. Sala das Sessões, em 27 de outubro de 1994. NESTOR BAPTISTA Presidente