Decisão proferida em 29/08/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115 página 158, sobre o processo 21810/1995, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná; Interessado: Diretor Presidente; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: EQUIPAMENTOS - AQUISIÇÃO
LF 8.666/93
LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE.
Consulta. Procedimentos que devem ser adotados, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, para venda e aquisição de bens móveis. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com as razões contidas no voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 29 de agosto de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente