LICITAÇÃO 1. EQUIPAMENTOS - 2. VENDA E AQUISIÇÃO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 21810/95-TC. Origem : Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná Interessado : Diretor Presidente Sessão : 29/08/95 Decisão : Resolução 7825/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Procedimentos que devem ser adotados, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, para venda e aquisição de bens móveis. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com as razões contidas no voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de agosto de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente