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Resolução 7822/1990 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 10/07/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 108, sobre o processo 9713/1990, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Toledo; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Ivo Thomazoni. Verbetes: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATO - PAGAMENTO PAGAMENTO - RECIBO (RP) - (RPA) CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - TEMPO DETERMINADO.

Consulta da Câmara Municipal de Toledo a respeito da legalidade de Contratação de Pessoal, por período indeterminado, mediante Recibo de Pagamento a Autônomo ou Recibo de Pagamento. Resposta pela possibilidade da contratação de serviços e pagamento destes, mediante Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), desde que sempre precedidos de licitação, Contrato de Prestação de Serviços e por prazo determinado. Impossibilidade quanto ao pagamento de serviços prestados por meio de Recibo de Pagamento (RP). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Ivo Thomazoni, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 99/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 7.964/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que endossa na íntegra a sobredita Informação. Participaram do julgamento os Conselheiros CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, IVO THOMAZONI e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 10 de julho de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente

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