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Resolução 7802/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/06/2001, publicado no DOE nº 44/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138, sobre o processo 330681/1999, a respeito de MERENDA ESCOLAR; Origem: Município de Paranavaí; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: - REP124 - TERCEIRIZAÇÃO .

Consulta. Possibilidade da contratação de empresa privada para prestar serviços de fornecimento de merenda escolar. Deve ser observado o prévio certame licitacional, cabendo ao município a regulamentação e o controle da prestação de serviço. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, responde a presente consulta, pela possibilidade da contratação de empresa privada, para prestar serviço de fornecimento de merenda escolar, observando-se prévio certame licitacional, cabendo ao Município a regulamentação e o controle da prestação do serviço objeto do presente protocolado. Participaram da Sessão os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e JAIME TADEU LECHINSKI. Presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 28 de junho de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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