Decisão proferida em 16/06/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 207681/1998, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Município de Irati; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - LF 8.666/93 - ART. 29, III.
Consulta. Inexigibilidade da Certidão Negativa de Tributos Municipais para fins de habilitação em procedimento licitatório. O que a lei determina é a comprovação de situação regular perante a Fazenda Federal e o fisco do seu domicílio tributário municipal e estadual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 100/98 e 15.101/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 16 de junho de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente