LICITAÇÃO 1. CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - 2. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 207681/98-TC. Origem : Município de Irati Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 16/06/98 Decisão : Resolução 7777/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Inexigibilidade da Certidão Negativa de Tributos Municipais para fins de habilitação em procedimento licitatório. O que a lei determina é a comprovação de situação regular perante a Fazenda Federal e o fisco do seu domicílio tributário municipal e estadual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 100/98 e 15.101/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de junho de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente