Decisão proferida em 10/07/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 144, sobre o processo 10850/1990, a respeito de DISTRITO ADMINIST. TRANSFORMADO MUNIC; Origem: Município de Palotina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Antônio Ferreira Rüppel. Verbetes: CONTABILIDADE
MUNICÍPIO - DESMEMBRAMENTO
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
DISTRITO ADMINISTRATIVO TRANSFORMADO EM MUNICÍPIO.
Consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Palotina sobre tema de ordem técnica e legal referente ao Distrito Administrativo de Maripá, recém emancipado. Orientação quanto aos procedimentos a serem adotados. Resposta nos termos da Informação nº 110/90 da Diretoria de Contas Municipais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Antonio Ferreira Rüppel, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 110/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 8.515/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que endossa, na íntegra a sobredita Informação.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO FERREIRA RÜPPEL, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, IVO THOMAZONI e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO.
Sala das Sessões, em 10 de julho de 1990.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Presidente