DISTRITO ADMINIST. TRANSFORMADO MUNIC 1. MUNICÍPIO DESMEMBRADO - 2. CONTABILIDADE DE NOVO MUNICÍPIO - 3. EXIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELO MUNICÍPIO CRIADO - 4. PERCENTUAIS DE RECEITA - 5. DESPESAS - 6. MATÉRIA A SER DISCIPLINADA EM LEI COMPLEMENTAR (ART. 51 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 89). Relator : Conselheiro Antônio Ferreira Rüppel Protocolo : 10850/90-TC. Origem : Município de Palotina Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 10/07/90 Decisão : Resolução 7763/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Palotina sobre tema de ordem técnica e legal referente ao Distrito Administrativo de Maripá, recém emancipado. Orientação quanto aos procedimentos a serem adotados. Resposta nos termos da Informação nº 110/90 da Diretoria de Contas Municipais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Antonio Ferreira Rüppel, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 110/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 8.515/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que endossa, na íntegra a sobredita Informação. Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO FERREIRA RÜPPEL, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, IVO THOMAZONI e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 10 de julho de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente