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Resolução 7756/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/08/2000, publicado no DOE nº 5832/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 135, sobre o processo 232836/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Procuradoria do Estado Junto ao Tribunal de Contas do Paraná; Interessado: Procurador-Geral; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP121.

Recurso de Revista visando a modificação da decisão que concedeu a contagem do tempo de serviço prestado em cargo em comissão para fins de licença especial e adicionais. Com base na Constituição Estadual, art. 35, § 2º e na Lei nº 6174/70, art. 129, I, que garante que o tempo de serviço prestado ao Estado do Paraná, desde que remunerado, será contado para todos os efeitos legais, nega provimento ao recurso mantendo a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGBOREN, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo em todos os seus termos a Resolução nº 195/97-TC, proferida sob o protocolado nº 170822/97-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN . Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 22 de agosto de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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