RECURSO DE REVISTA 1. CARGO EM COMISSÃO - 2. CONTAGEM DE TEMPO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 232836/97-TC. Origem : Procuradoria do Estado Junto ao Tribunal de Contas do Paraná Interessado : Procurador-Geral Sessão : 22/08/00 Decisão : Resolução 7756/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista visando a modificação da decisão que concedeu a contagem do tempo de serviço prestado em cargo em comissão para fins de licença especial e adicionais. Com base na Constituição Estadual, art. 35, § 2º e na Lei nº 6174/70, art. 129, I, que garante que o tempo de serviço prestado ao Estado do Paraná, desde que remunerado, será contado para todos os efeitos legais, nega provimento ao recurso mantendo a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGBOREN, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo em todos os seus termos a Resolução nº 195/97-TC, proferida sob o protocolado nº 170822/97-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN . Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 22 de agosto de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente