Decisão proferida em 20/04/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 243, sobre o processo 8853/1993; Origem: Município de Enéas Marques; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: IMPRENSA OFICIAL
L.O.M.
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Consulta. Inexistência de órgão municipal para publicação de seus atos oficiais. Necessidade e, eleger-se um periódico de circulação municipal ou o próprio Diário Oficial do Estado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 160/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 8.875/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.