Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 8853/93-TC. Origem : Município de Enéas Marques Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 20/04/93 Decisão : Resolução 7753/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Inexistência de órgão municipal para publicação de seus atos oficiais. Necessidade e, eleger-se um periódico de circulação municipal ou o próprio Diário Oficial do Estado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 160/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 8.875/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.