Decisão proferida em 01/07/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123 página 163, sobre o processo 126386/1997, a respeito de INCENTIVO FISCAL; Origem: Município de Itaipulândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: - ICMS
- PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Consulta. Concessão pelo município de incentivo fiscal à empresa privada através de restituição do ICMS. Inconstitucionalidade por ferir o princípio da livre iniciativa, o princípio federativo e vedação expressa da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 24/75. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 12.810/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 01º de julho de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente