INCENTIVO FISCAL 1. ICMS - RESTITUIÇÃO - 2. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Relator : Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral Protocolo : 126386/97-TC. Origem : Município de Itaipulândia Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 01/07/97 Decisão : Resolução 7750/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Concessão pelo município de incentivo fiscal à empresa privada através de restituição do ICMS. Inconstitucionalidade por ferir o princípio da livre iniciativa, o princípio federativo e vedação expressa da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 24/75. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 12.810/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 01º de julho de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente