Decisão proferida em 29/01/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 362632/1997, a respeito de FUNDO DE APOSENTADORIA; Origem: Município de Iporã; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - CE/89 - ART. 124, V
- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Consulta. Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais, atraso na regularização e suas conseqüências. Não conhecimento por este Colegiado. Cabe à Procuradoria Geral do Estado a orientação jurídica aos municípios, conforme art. 124, V da CE/89. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, não conhece a Consulta, por motivos constantes nos Pareceres nºs 396/97 e 314/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 29 de janeiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente