FUNDO DE APOSENTADORIA 1. NÃO CONHECIMENTO - LEI 5.615/67 - ART. 31. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 362632/97-TC. Origem : Município de Iporã Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 29/01/98 Decisão : Resolução 775/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais, atraso na regularização e suas conseqüências. Não conhecimento por este Colegiado. Cabe à Procuradoria Geral do Estado a orientação jurídica aos municípios, conforme art. 124, V da CE/89. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, não conhece a Consulta, por motivos constantes nos Pareceres nºs 396/97 e 314/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de janeiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente