Voltar

Resolução 7724/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 25/10/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112 página 208, sobre o processo 13775/1994; Origem: Município de Guaíra; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: EX-PREFEITO PENSÃO ESPECIAL PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE PROJETO DE LEI - INCONSTITUCIONALIDADE.

Consulta. Projeto de Lei em trâmite, visando a instituição de pensão vitalícia a ex-Prefeitos com mandatos superior a 20 anos, consecutivos ou não, contados a partir da data de instalação do Município. Inconstitucionalidade do referido projeto, por vício de iniciativa e por violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 481/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 24.225/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

Arquivo