Decisão proferida em 01/07/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 124170/1997, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Bandeirantes; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Ruy Baptista Marcondes.
Consulta. O Tribunal de Contas deixa de responder à Consulta, pois refoge à sua competência a análise da legalidade dos atos de contratação de pessoal para provimento de cargo em comissão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Ruy Baptista Marcondes:
I - Não responde à presente Consulta, pois refoge à competência deste Tribunal de Contas a análise da legalidade dos atos de admissão de pessoal para provimento de cargos em comissão;
II - Determina o arquivamento do feito e a devida comunicação ao interessado da presente decisão.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 01 de julho de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente