ADMISSÃO DE PESSOAL 1. CARGO EM COMISSÃO - 2. ANÁLISE DO ATO - INCOMPETÊNCIA. Relator : Auditor Ruy Baptista Marcondes Protocolo : 124170/97-TC. Origem : Município de Bandeirantes Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 01/07/97 Decisão : Resolução 7720/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. O Tribunal de Contas deixa de responder à Consulta, pois refoge à sua competência a análise da legalidade dos atos de contratação de pessoal para provimento de cargo em comissão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Ruy Baptista Marcondes: I - Não responde à presente Consulta, pois refoge à competência deste Tribunal de Contas a análise da legalidade dos atos de admissão de pessoal para provimento de cargos em comissão; II - Determina o arquivamento do feito e a devida comunicação ao interessado da presente decisão. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 01 de julho de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente