Decisão proferida em 31/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 32801/1994, a respeito de LEI MUNICIPAL; Origem: Município de Cianorte; Interessado: Prefeito Municipal em exercício; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: APOSENTADORIA
GRATIFICAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO.
Consulta. Constitucionalidade de artigo da Lei Municipal que trata do regime jurídico adotado, ao dispor que as gratificações nele mencionadas não serão incorporadas à aposentadoria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 108/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO e
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 31 de janeiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente