LEI MUNICIPAL 1. GRATIFICAÇÃO - NÃO INCORPORAÇÃO NA APOSENTADORIA - 2. CONSTITUCIONALIDADE. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 32801/94-TC. Origem : Município de Cianorte Interessado : Prefeito Municipal em exercício Sessão : 31/01/95 Decisão : Resolução 772/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Constitucionalidade de artigo da Lei Municipal que trata do regime jurídico adotado, ao dispor que as gratificações nele mencionadas não serão incorporadas à aposentadoria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 108/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 31 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente