Decisão proferida em 22/08/2000, publicado no DOE nº 5832/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 135, sobre o processo 30205/2000, a respeito de RECURSO DE AGRAVO; Origem: Município de Cambará; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: - REP120
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Recurso de Agravo. Não recebimento de Recurso de Revista, por parte desta Corte, por intempestivo. Conhecimento do Agravo, devido a atraso na circulação do Diário Oficial que continha a decisão do primeiro Recurso. O Tribunal de Contas, por maioria, nos termos do VOTO DE DESEMPATE do Conselheiro Presidente, acatando o voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, resolve dar provimento ao presente Recurso de Agravo, determinando o recebimento e regular trâmite do Recurso de Revista protocolado sob nº 12215/00-TC.
Votaram nos termos acima, o Relator Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO (voto vencedor).
O Conselheiro RAFAEL IATAURO votou pelo improvimento do presente agravo, no que foi acompanhado pelo Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS .
Sala das Sessões, em 22 de agosto de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente