RECURSO DE AGRAVO 1. DIÁRIO OFICIAL - ATRASO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 30205/00-TC. Origem : Município de Cambará Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 22/08/00 Decisão : Resolução 7716/00-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Agravo. Não recebimento de Recurso de Revista, por parte desta Corte, por intempestivo. Conhecimento do Agravo, devido a atraso na circulação do Diário Oficial que continha a decisão do primeiro Recurso. O Tribunal de Contas, por maioria, nos termos do VOTO DE DESEMPATE do Conselheiro Presidente, acatando o voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, resolve dar provimento ao presente Recurso de Agravo, determinando o recebimento e regular trâmite do Recurso de Revista protocolado sob nº 12215/00-TC. Votaram nos termos acima, o Relator Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO (voto vencedor). O Conselheiro RAFAEL IATAURO votou pelo improvimento do presente agravo, no que foi acompanhado pelo Conselheiro NESTOR BAPTISTA. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS . Sala das Sessões, em 22 de agosto de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente