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Resolução 7714/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/09/2002, publicado no DOE nº 6341/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 63447/2002, a respeito de ATOS OFICIAIS - PUBLICIDADE; Origem: Município de Iporã; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.

Consulta. Publicidade dos atos do Poder Legislativo no órgão oficial do Município. Possibilidade. O município deverá adotar somente uma imprensa oficial, com a anuência dos Poderes, visando divulgar tanto os atos do Poder Legislativo como os do Executivo, buscando atender os princípios da razoabilidade, da economicidade e da eficácia da publicidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade da Câmara eleger órgão oficial diverso para publicação de seus atos, nos termos dos Pareceres de nºs 78/02 e 11890/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 19 de setembro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente

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