Decisão proferida em 25/06/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 229, sobre o processo 5002/1991, a respeito de VEREADORES - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO; Origem: Município de Xambrê; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: VERBA DE REPRESENTAÇÃO - FIXAÇÃO
SUBSÍDIOS - ALTERAÇÃO
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
CF/88 - ART. 29, V.
Consulta sobre a fixação de Verba de Representação e Subsídios dos vereadores . Resposta negativa face o disposto no art. 29, V da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira.