Decisão proferida em 27/06/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 130, sobre o processo 5577/1991, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Faxinal; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: CONTRATAÇÃO - PRAZO DETERMINADO
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL - LICENÇA - CONTRATAÇÃO - SUBSTITUTO
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Consulta. Possibilidade de contratação de funcionário, em caráter de substituição, por tempo determinado, com observância ao art. 37, inciso IX e art. 27, mesmo inciso, letras "a" e "b", das Constituições Federal e Estadual, respectivamente. Necessidade de regulamentação da matéria na Lei Orgânica do Município em questão. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.