Decisão proferida em 26/06/2001, publicado no DOE nº 6038/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138, sobre o processo 298966/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Almirante Tamandaré; Interessado: Wilson de Paula Cavalheiro (Presidente da Câmara); Relator: Auditor Jaime Tadeu Lechinski. Verbetes: - REP125.
Recurso de Revista. Provimento parcial do recurso, para excluir das causas que ensejaram a desaprovação do legislativo as despesas com funeral de ex-vereador; os valores ressarcidos aos cofres públicos; e os gastos com refeições de edis visitantes. Quanto aos demais itens (extrapolação do limite legal com remuneração de vereadores; despesas com: bebidas alcoólicas, assistência social, esportes, locação de trajes, e publicidade), mantém-se a decisão recorrida, com a desaprovação das contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor JAIME TADEU LECHINSKI, por maioria:
I - recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reformando-se o Acórdão nº 3063/99, de 02 de setembro de 1999, para excluir dos motivos fundantes da desaprovação os valores gastos com o funeral de ex-vereador da Câmara Municipal; os valores ressarcidos e os despendidos com refeições de edis visitantes, mantendo-se, no mais, a decisão recorrida.
II - Encaminhar o processo à Câmara Municipal para o competente exame e julgamento, consoante disposiçôes constitucionais.
Participaram do julgamento, acompanhando o voto do Relator, os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO (voto vencedor).
O Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES votou pelo recebimento do recurso, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se as decisões recorridas (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 26 de junho de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente