RECURSO DE REVISTA 1. VEREADOR - REMUNERAÇÃO - LIMITE - 2. DESPESAS ESTRANHAS AO LEGISLATIVO. Relator : Auditor Jaime Tadeu Lechinski Protocolo : 298966/99-TC. Origem : Município de Almirante Tamandaré Interessado : Wilson de Paula Cavalheiro (Presidente da Câmara) Sessão : 26/06/01 Decisão : Resolução 7684/01-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Provimento parcial do recurso, para excluir das causas que ensejaram a desaprovação do legislativo as despesas com funeral de ex-vereador; os valores ressarcidos aos cofres públicos; e os gastos com refeições de edis visitantes. Quanto aos demais itens (extrapolação do limite legal com remuneração de vereadores; despesas com: bebidas alcoólicas, assistência social, esportes, locação de trajes, e publicidade), mantém-se a decisão recorrida, com a desaprovação das contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor JAIME TADEU LECHINSKI, por maioria: I - recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reformando-se o Acórdão nº 3063/99, de 02 de setembro de 1999, para excluir dos motivos fundantes da desaprovação os valores gastos com o funeral de ex-vereador da Câmara Municipal; os valores ressarcidos e os despendidos com refeições de edis visitantes, mantendo-se, no mais, a decisão recorrida. II - Encaminhar o processo à Câmara Municipal para o competente exame e julgamento, consoante disposiçôes constitucionais. Participaram do julgamento, acompanhando o voto do Relator, os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO (voto vencedor). O Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES votou pelo recebimento do recurso, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se as decisões recorridas (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 26 de junho de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente