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Resolução 7683/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/06/2001, publicado no DOE nº 6038/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138, sobre o processo 63413/2000, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Santo Antonio do Paraíso; Interessado: João de Maria Fagundes (ex-Prefeito) e outros; Relator: Auditor Jaime Tadeu Lechinski. Verbetes: - REP125.

Recurso de Revista. Não provimento do Recurso, face a constatação da inobservância dos princípios que regem a fixação de remuneração dos Agentes Políticos, e realização de despesas sem amparo legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor JAIME TADEU LECHINSKI: I - Recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida, considerando o desrespeito aos princípios da impessoalidade e anterioridade e, pela inobservância às regras que disciplinam a fixação da remuneração dos agentes políticos, que majoraram suas remunerações após a realização das eleições, além do desrespeito às regras pertinentes ao concurso público, bem como no que toca as despesas efetuadas com viagens, lanches e refeições sem respaldo legal. II - Encaminha o processo à Câmara Municipal para o competente exame e julgamento, consoante disposições constitucionais. Participaram do julgamento os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 26 de junho de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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