RECURSO DE REVISTA 1. REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE 2 - CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA - 3. DESPESAS COM VIAGENS. Relator : Auditor Jaime Tadeu Lechinski Protocolo : 63413/00-TC. Origem : Município de Santo Antonio do Paraíso Interessado : João de Maria Fagundes (ex-Prefeito) e outros Sessão : 26/06/01 Decisão : Resolução 7683/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Não provimento do Recurso, face a constatação da inobservância dos princípios que regem a fixação de remuneração dos Agentes Políticos, e realização de despesas sem amparo legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor JAIME TADEU LECHINSKI: I - Recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida, considerando o desrespeito aos princípios da impessoalidade e anterioridade e, pela inobservância às regras que disciplinam a fixação da remuneração dos agentes políticos, que majoraram suas remunerações após a realização das eleições, além do desrespeito às regras pertinentes ao concurso público, bem como no que toca as despesas efetuadas com viagens, lanches e refeições sem respaldo legal. II - Encaminha o processo à Câmara Municipal para o competente exame e julgamento, consoante disposições constitucionais. Participaram do julgamento os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 26 de junho de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente