Decisão proferida em 06/03/2003, publicado no DOE nº 6452/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 145, sobre o processo 464856/2001, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Paranáprevidência; Interessado: Recurso de Revista - Iolanda de Souza Martins; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: Protocolo 464821/01 - Resolução 790/03 - no mesmo sentido.
Recurso de Revista. Conhecimento e provimento do Recurso diante da retificação do ato aposentatório pelo Paranáprevidência, com a inclusão da média de aulas extraordinárias até a data da aposentação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e modificar a decisão recorrida, no sentido de considerar legal a Resolução de aposentadoria nº 844-SEAD/SEAP, publicada no Diário Oficial do Estado nº 5869 de 21/11/2000, e sua alteração pela Resolução nº 6492, publicada no Diário Oficial do Estado nº 6347 de 29/10/02, determinando seu registro.
Votaram nos termos acima os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO (Relator), HEINZ GEORG HERWIG, e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI (voto vencedor). O Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, votou pelo registro da aposentadoria, com a perda de objeto do presente recurso de revista (voto vencido).
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 6 de março de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente