Decisão proferida em 20/10/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112 página 258, sobre o processo 31712/1994; Origem: Município de Paranacity; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: APOSENTADORIA
FUNDO DE PREVIDÊNCIA
LICENÇA SEM VENCIMENTO
TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM.
Consulta. Servidor que pretende recolher ao fundo previdenciário municipal as parcelas de contribuição, relativas ao período que esteve em licença sem vencimentos, para então, constar esse tempo para fins de aposentadoria. Ilegitimidade, pois não é o simples recolhimento que gera tal direito, e sim a efetiva prestação de serviços. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 878/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 24.335/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.