Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 31712/94-TC. Origem : Município de Paranacity Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 20/10/94 Decisão : Resolução 7659/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Servidor que pretende recolher ao fundo previdenciário municipal as parcelas de contribuição, relativas ao período que esteve em licença sem vencimentos, para então, constar esse tempo para fins de aposentadoria. Ilegitimidade, pois não é o simples recolhimento que gera tal direito, e sim a efetiva prestação de serviços. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 878/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 24.335/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.