Decisão proferida em 17/09/2002, publicado no DOE nº 6339/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 388215/2002, a respeito de RESCISÃO DE CONTRATO; Origem: Município de Foz do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig. Verbetes: - CONTRATO - RESCISÃO
- RESCISÃO CONTRATUAL
- CODEFI
- INTERESSE PÚBLICO
- PREJUÍZOS - RESSARCIMENTO.
Consulta. Rescisão de contrato com empresa contratada pela Companhia de Desenvolvimento de Foz do Iguaçu. Possibilidade de rescisão, tendo em vista o interesse público, com o ressarcimento dos prejuízos comprovados, de acordo com a legislação aplicável à época em que o contrato foi realizado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 143/02, 9138/02 e 12539/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais, Diretoria de assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 17 de setembro de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente