RESCISÃO DE CONTRATO 1 - INTERESSE PÚBLICO Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 388215/02-TC. Origem : Município de Foz do Iguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 17/09/02 Decisão : Resolução 7655/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Rescisão de contrato com empresa contratada pela Companhia de Desenvolvimento de Foz do Iguaçu. Possibilidade de rescisão, tendo em vista o interesse público, com o ressarcimento dos prejuízos comprovados, de acordo com a legislação aplicável à época em que o contrato foi realizado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 143/02, 9138/02 e 12539/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais, Diretoria de assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 17 de setembro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente