Decisão proferida em 26/06/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 123751/1997, a respeito de REMUNERAÇÃO DE VEREADORES E PREFEITO; Origem: Município de Balsa Nova; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.
Consulta. Impossibilidade da vinculação da remuneração de Vereadores e Prefeito Municipal às remunerações percebidas pelos Deputados Estaduais. Forma de pagamento - valores do exercício e legislatura anterior. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 160/97 e 11.881/97, respectivamente
da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDE, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 26 de junho de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência