REMUNERAÇÃO DE VEREADORES E PREFEITO 1. VINCULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 123751/97-TC. Origem : Município de Balsa Nova Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 26/06/97 Decisão : Resolução 7654/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade da vinculação da remuneração de Vereadores e Prefeito Municipal às remunerações percebidas pelos Deputados Estaduais. Forma de pagamento - valores do exercício e legislatura anterior. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 160/97 e 11.881/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDE, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de junho de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência