Decisão proferida em 31/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 28292/1994, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO; Origem: Município de Palmital; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Prestação de contas de convênio. Desaprovação, em face de irregularidade na licitação para construção de uma escola. Realização de uma auditoria para determinar o prejuízo causado ao erário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro:
I - Desaprova a presente prestação de contas de Convênio celebrado entre o Município de Palmital e a FUNDEPAR no exercício financeiro de 1993, no valor de Cr$ 251.593,72 (duzentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros e setenta e dois centavos);
II - Determina a designação de Comissão de Auditoria para apurar o montante de prejuízos causados ao erário, de acordo com o Parecer nº 1.004/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA eos Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 31 de janeiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente