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Resolução 765/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 31/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 28292/1994, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO; Origem: Município de Palmital; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

Prestação de contas de convênio. Desaprovação, em face de irregularidade na licitação para construção de uma escola. Realização de uma auditoria para determinar o prejuízo causado ao erário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro: I - Desaprova a presente prestação de contas de Convênio celebrado entre o Município de Palmital e a FUNDEPAR no exercício financeiro de 1993, no valor de Cr$ 251.593,72 (duzentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros e setenta e dois centavos); II - Determina a designação de Comissão de Auditoria para apurar o montante de prejuízos causados ao erário, de acordo com o Parecer nº 1.004/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA eos Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 31 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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