PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO 1. LICITAÇÃO - IRREGULARIDADE - 2. CONSTRUÇÃO DE ESCOLA - 3. AUDITORIA. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 28292/94-TC. Origem : Município de Palmital Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 31/01/95 Decisão : Resolução 765/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Prestação de contas de convênio. Desaprovação, em face de irregularidade na licitação para construção de uma escola. Realização de uma auditoria para determinar o prejuízo causado ao erário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro: I - Desaprova a presente prestação de contas de Convênio celebrado entre o Município de Palmital e a FUNDEPAR no exercício financeiro de 1993, no valor de Cr$ 251.593,72 (duzentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros e setenta e dois centavos); II - Determina a designação de Comissão de Auditoria para apurar o montante de prejuízos causados ao erário, de acordo com o Parecer nº 1.004/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA eos Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 31 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente